Nascimento Turismo e a Recuperação Judicial

Diante do recente acontecimento de recuperação judicial da Nascimento Turismo, o Brasilturis Jornal procurou o advogado Paulo Roberto Wiedmann, com vasta experiência em questões jurídicas do trade, para esclarecer as informações veiculadas nas últimas semanas. Leia seu parecer:

 

“Não, não é um acontecimento pontual o que aconteceu com a Nascimento Turismo. Uma empresa fundada em 1961, com números de passageiros bem atendidos e faturamento invejável, evidentemente foi vítima da crise que assola o País, estampada nas mais variadas formas de mídia e, principalmente, pela falta de confiabilidade arraigada no mercado em geral, o que é público e notório.

 

A empresa, ao meu ver, corajosamente, lançou mão de uma possibilidade criada pela Lei nº 11.101, de 9.02.2005, que, de certa maneira, agilizou as relações formadas entre empresa, fornecedores, credores e empregados, procurando evitar a morte da empresa tão nefasta para todos!

 

Não, não se trata de uma maneira de minimizar as obrigações da empresa, porém, um meio legal, para a apresentação em Juízo de um Plano de Recuperação Judicial, onde a empresa pode viabilizar e superar a situação criada pela crise econômico-financeira do mercado e, consequentemente, sua inadimplência, promovendo a preservação da empresa, pois a falência a ninguém interessa (arts. 47 e 48 da referida Lei).

 

A Lei não pretende e nem pretendeu favorecer ao empresário de uma maneira em geral, mas criar uma oportunidade para continuidade do negócio. Claro que deve superar as dificuldades com determinação e competência, qualidades que, vencida a crise de confiabilidade, a Nascimento Turismo tem de sobra.

 

Penso que, acreditar na recuperação da empresa não é um favor, mas sim uma resposta aos milhares de passageiros bem atendidos e uma certeza de que a Nascimento, que é corajosa e honrada, vai se sair bem e não privará o mercado de uma excelente operadora de turismo.

 

Portanto, a Recuperação Judicial em tramitação, na 1ª Vara de Recuperação Judicial, processo nº 1048869-46.2015.8.26.0100, vai atender a todos, se acreditarem na própria Recuperação, mas é fundamental que continuem a viajar pela Nascimento Turismo e atentarem para habilitar seus créditos no processo de recuperação.

 

O número do processo acima e a 1ª Vara de Recuperação Judicial, pode ser acessado, facilmente, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo”.

 

 

Paulo Roberto Wiedmann